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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reparação de dano moral e material. Ato ilícito.

Venda. Promessa de financiamento. Recurso desprovido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
A seletividade tributária no Brasil

Francisco Dorneles Lima. Graduado em Ciências Contábeis, especialista em Administração Fazendária, mestrando em Economia do Setor Público (CAEN/UFC), Auditor Fiscal Adj. da Receita Estadual (SEFAZ-CE).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Responsabilidade civil. Desligamento indevido de telefone.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Análise jurídico-política da 'venda' de precatórios e sua utilização na compensação de débitos tributários
Daniel Prochalski. Advogado sócio da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial e Econômico pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário no CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Wagner Staroi. Acadêmico do 9º período do Curso de Direito do CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Estagiário no setor de Direito Tributário, Administrativo e Societário da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Juiz Federal garante ao Hospital de Cirurgia a possibilidade de continuar recebendo recursos do SUS

Pretende a demandante obter, em face da União Federal, a título de provimento de urgência, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
BarraFord é condenada a pagar indenização de R$ 1.300 a consumidor

A condenação do réu a devolver, em dobro, a quantia paga para o concerto do veículo, correspondente a R$ 891,31 e (b) a reparação por danos morais.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil - Contratos

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, sobre Contratos, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2002 - 01:00
Lei nº 10.437, de 25 de Abril de 2002.

Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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